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São José, 8 de Setembro de 2010 - Visitas no site : 843216

Resolução

 [Edital ]

 [Resolução ]

 

 

RESOLUÇÃO CONSUNI 001 / 2009

 

 

ADEQUA PROJETO POLÍTICO     PEDAGÓGICO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI – DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 32 do Regimento Geral deste Centro Universitário e o deliberado em Sessão Plenária do dia 11 de setembro de 2009, através do Parecer nº 0044,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Adequar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Ciências da Religião para atender as prerrogativas legais do Sistema Estadual de Ensino.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São José (SC), setembro de 2009.

 

 

Solange Sprandel da Silva

Reitora do Centro Universitário Municipal de São José

Presidente do CONSUNI








 

RESOLUÇÃO CONSUNI 002 / 2009

 

 

AJUSTA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, PEDAGOGIA E CIÊNCIAS DA RELIGIÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI – DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ, no uso de suas atribuições, de acordo com o  Regimento Geral deste Centro Universitário e o deliberado em Sessão Plenária do dia 11 de setembro de 2009, através do Parecer nº 0042 e nº 0043,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Ajustar a Carga Horária mínima dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia e Ciências da Religião em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalhos discentes, efetivados em 20 semanas. 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São José (SC), setembro de 2009.

 

 

Solange Sprandel da Silva

Reitora do Centro Universitário Municipal de São José

Presidente do CONSUNI




 






 

RESOLUÇÃO CONSUNI 003 / 2009

 

 

ADOTA PARA SISTEMA DE INGRESSO O  VESTIBULAR EM 2009 E O SISTEMA ENEM EM 2010.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI – DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ, no uso de suas atribuições, de acordo com o  Regimento Geral deste Centro Universitário e o deliberado em Sessão Plenária do dia 11 de setembro de 2009, através do Parecer nº 0046,

 

RESOLVE:

 

Art.1º -  Adotar para Sistema de Ingresso,  o Vestibular em 2009 e o Sistema ENEM em 2010.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São José (SC), setembro de 2009.

 

 

Solange Sprandel da Silva

Reitora do Centro Universitário Municipal de São José

Presidente do CONSUNI








 

 

RESOLUÇÃO CONSUNI 004 / 2009

 

 

ADOTA PRÉ-REQUISITOS NO CURSO DE PEDAGOGIA.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI – DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ, no uso de suas atribuições, de acordo com o  Regimento Geral deste Centro Universitário e o deliberado em Sessão Plenária do dia 11 de setembro de 2009, através do Parecer nº 0045,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Adotar Pré-requisitos no Curso de Pedagogia para ingressantes a partir do ano letivo de 2010 nos termos do Parecer 0045, anexo desta Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São José (SC), setembro de 2009.

 

 

Solange Sprandel da Silva

Reitora do Centro Universitário Municipal de São José

Presidente do CONSUNI







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