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São José, 8 de Setembro de 2010 - Visitas no site : 843212

Consuni

 [Edital ]

 [Resolução ]


 

 

 

REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
                 MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ


            USJ


           Seção II

          Órgão Deliberativo Central

           Subseção I

          Do Conselho Universitário

 

      Art. 12 – O Conselho Universitário, órgão supremo de deliberação em matéria de administração  e política, é composto:

 

I.                    do Reitor, como Presidente;

II.                 dos Vice-Reitores, sendo o Vice Reitor Acadêmico como Vice-Presidente;

III.               dos Coordenadores de Curso;

IV.              de 1 (um) representante do corpo docente de cada Curso;

V.                 de 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo do USJ;

VI.              de 1 (um) representante do corpo discente de cada Curso;

VII.            de 3 (três) representantes da comunidade e seus respectivos suplentes, sendo um do setor cultural, um do setor empresarial e um da classe trabalhadora josefense;

 


Art. 13 – São Competências do Conselho Universitário:


I.                    propor, por 2/3 (dois terços) dos seus membros, a alteração deste Regimento Geral;

II.                 aprovar os projetos de Regimento da Reitoria, e dos demais órgãos, ouvido, previamente, os Colegiados de Cursos, no que for da competência específica desse órgão;

III.               elaborar e aprovar o seu próprio Regimento interno;

IV.              criar, desmembrar, fundir e extinguir cursos, departamentos e centros;

V.                 homologar e aprovar os acordos, convênios e contratos celebrados com órgãos do poder público ou entidades de caráter privado.

VI.              julgar recursos interpostos de decisões da Reitoria;

VII.            instituir bandeiras, símbolos e flâmulas, no âmbito do USJ;

VIII.         deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como criar e conceder prêmios, destinados a recompensar e estimular as atividades do USJ;

IX.              deliberar sobre matéria de interesse geral do USJ, ressalvada a competência atribuída a outro órgão;



 

X.                 propor a abertura de inquérito administrativo, por maioria absoluta dos seus membros, visando à apuração de irregularidades praticadas pelo Reitor e Vice-Reitores;

XI.              exercer as demais competências previstas neste Regimento Geral.


(...) 

 

Art. 17 – O Conselho Universitário reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada semestre, mediante convocação do Reitor, e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.


      (...)

 

 


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