Credenciamento - USJ |
DECRETO Nº 2.137, de 20 de fevereiro de 2009
Renova e reconhece cursos de Educação Superior.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art 71, incisos I e III, Constituição do Estado, de acordo com os art. 57, da lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998.
DECRETA:
Art. 1º Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior, na forma dos seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE:
I – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em filosofia – Licenciatura e Bacharelado, a ser desenvolvido na Unidade Padre Roma, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 177 e no Parecer nº 494, aprovado em 9/12/2008;
II – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Direito, a ser desenvolvido nos Campi de Chapecó e Xaxim, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 179 e no Parecer nº 496, aprovado em 9/12/2008;
III – renova o credenciamento do Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE, nos Municípios de Orleans e Cocal do Sul, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base na Resolução nº 180 e no Perecer nº 497, aprovado em 9/12/2008;
IV – renova o reconhecimento do Curso de Graduação
V – renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura de Letras, opção por Habilitação Português e Inglês e respectivas Licenciaturas e Habilitação em Português e Espanhol e respectivas Licenciaturas, a ser desenvolvido nos Campi de Joaçaba, São Miguel do Oeste e Xanxerê, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5(cinco) anos, com ase na Resolução 184 e no Parecer nº 501, aprovado em 9/12/2008;
VI – renova o reconhecimento do Curso de Graduação de Engenharia Civil, a ser desenvolvido no Campus II, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de (cinco) anos, com base na Resolução nº 188 e no Parecer nº 507, aprovado em 9/12/2008;
VII – reconhece o Curso de Graduação
VIII – prorroga a renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, a ser desenvolvido no Campus I, da Universidade Regional de Blumenau – FURB , Município de Blumenau, pelo prazo de 1(um) ano, a contar de 29 de agosto de 2008, data em que cessa os efeitos do Decreto nº 646, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/87/2003, com base na resolução nº 191 e no parecer nº 510, aprovado em 9/12/2008;
IX – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Medicina, a ser desenvolvido no Campus de Itajaí, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 194 e no Parecer n° 513, aprovado em 9/12/2008;
X – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Gastronomia, a ser desenvolvido no Campus Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 195 e no Parecer nº 514, aprovado em 9/12/2008;
XI – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Agronomia, a ser desenvolvido no Campus de Chapecó, da Universidade Comunitária regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, Município de Chapecó, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 197 e no Parecer nº 516, aprovado em 9/12/2008;
XII – renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado
XIII – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia, a ser desenvolvido nos Campi de São Miguel do Oeste e Xanxerê, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 200 e no Parecer nº 519, aprovado em 9/12/2008;
XIV – renova o reconhecimento do Curso de Engenharia Ambiental, a ser desenvolvido no Campus de Itajaí, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na resolução nº 201 e no Perecer nº 520, aprovado em 9/12/2008;
XV – renova o reconhecimento do Curso de Engenharia Civil, a ser desenvolvido no Campus de Joaçaba, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Municipio de Joalçaba, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 203 e no Parecer nº 522, aprovado em 9/12/2008;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de Fevereiro de 2009
LUIZ HENRIQUE A SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Paulo Roberto Bauer
Fonte : DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 18.553 DE 20.02.2009(SEXTA FEIRA)
DECRETO Nº 2.029, de 16 de dezembro de 2008
Renova e reconhece Cursos de Educação Superior e autoriza funcionamento de Cursos de Ensino Médio e Educação Profissional.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts 11, incisos I e II e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior e autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação profissional, na forma dos seguintes pareceres e resoluções do Conselho de Educação – CEE:
I – renova o reconhecimento do “Curso de Graduação em Pedagogia, a se4r desenvolvido nos Campi de Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste e Xanxerê, e nos Campi Aproximado de Capinzal e Maravilha, da Universidade do oeste de Santa Catarina, UNOESC” , Município de Joaçaba, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 164 e no Perecer nº 402, aprovado em 25/11/2008;
II – renova o credenciamento do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE, Município de Brusque, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base na Resolução nº 167 e no Parecer nº 405, aprovado 25/11/2008;
III – renova o reconhecimento do “Curso Superior de Tecnologia
IV – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem a ser desenvolvido nos Campi Universitários de Caçador, Canoinhas, Concórdia e Mafra, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 3(três) anos, com base na Resolução nº 169 e no Perecer nº 407, aprovado em 25/11/2008;
V – renova o reconhecimento do “Curso de Graduação em Administração, a ser desenvolvido nos Campi Universitários de Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra e nos Núcleos Universitários de Fraiburgo e Rio Negrinho, da Universidade do Contestado – UnC”, Município de Caçador, pelo prazo de 5(cinco) anos, om base na resolução nº 170 e no Parecer nº 408, aprovado em 25/11/2008;
VI - reconhece o Curso Superior de tecnologia em Moda e Estilo, a ser desenvolvido no “Campus de Criciúma, em convênio com SENAI/SC”, da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Município de Criciúma, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na resolução nº 171 e no Parecer nº 409, aprovado em 25/11/2008;
VII – renova o reconhecimento do Curso de Geografia – Licenciatura e Bacharelado, a ser desenvolvido no Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 172 e no perecer nº 410, aprovado em 25/11/2008;
VII – renova o reconhecimento do “Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação
IX – renova o reconhecimento do “Curso Superior de Tecnologia
X – reconhece o Curso de Graduação em Nutrição, a ser desenvolvido nos Campi de Tubarão e da Grande Florianópolis – Unidade Pedra branca, da Universidade do Sul de santa Catarina – UNISUL. Município de Tubarão, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 159 e no Parecer nº 397, aprovado em 25/11/2008;
XI – Reconhece o Curso de Graduação
XII – reconhece o Curso Superior de Tecnologia
XIII – reconhece o “Curso de Engenharia de Alimentos, oferecido no Município de Pinhalzinho – Campus IV, pertencente ao Centro Educação Superior do Oeste – CEO, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na resolução nº 162 e no Parecer nº 400, aprovado em 25/11/2008;
XIV – reconhece o Curso de Graduação em Pedagogia – Habilitação
XV – reconhece o Curso de Graduação em Pedagogia, a ser desenvolvido no Centro Universitário Municipal de São José – USJ, Município de São José, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 165 e no Parecer nº 403, aprovado em 25/11/2008;
XVI – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Micro Pequenas e Médias Empresas a ser desenvolvido no Campus São José – Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Município de Itajaí, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 166 e no Parecer nº 404, aprovado em 25/11/2008;
XVII – reconhece o Curso Superior de Tecnologia
XIX – autoriza a funcionar o Centro de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Dr. Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna pelo Parecer nº 387 aprovado em 25/11/2008;
XXI – autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Palmira Moraes de Miranda, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, pelo Parecer nº 389, aprovado em 25/11/2008;
XXII – autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino Fundamental Jorge Zipperer, rede pública estadual de ensino, Município de Rio negrinho, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Jorge Zipperer, pelo Parecer nº 391, aprovado em 25/11/2008;
XXIII – autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na escola de Ensino Médio Fundamental Felipe Manke, rede pública estadual de ensino, Município de Massaranduba, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Felipe Manke, pelo Parecer nº 392, aprovado em 25/11/2008;
XXIV – autoria a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Paulo Bauer, rede pública estadual de ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer nº 393, aprovado em 25/11/2008;
XXV – autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino Fundamental Santa Marta, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Santa Marta, pelo Parecer nº 394, aprovado em 25/11/2008;
XXVI – autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio
XXVII – autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio
XXVIII – autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico Ambiente Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Escola Técnica FISIO VITAE, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº 416, aprovado em 25/11/2008;
Art. 2ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Paulo Roberto Bauer
Fonte : DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 18.511 16.12.2008 (TERÇA-FEIRA)
DECRETO Nº 399, de 25 junho de 2007
Renova cursos e reconhece curso de Educação Superior, autoriza funcionamento de Cursos de Educação, Profissional, Especialização Técnica e Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os art. 11, inciso I e III e 57 autorizado pela Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam renovados os cursos de Educação superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação profissional, especialização, Técnica e Educação de Jovens e Adultos, na forma de Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE, abaixo relacionados:
I – indeferimento do pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
II – renova o credenciamento do Centro Universitário Municipal de São José – USJ, Município de São José, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 27 e no Parecer nº 122, aprovado em 22/05/2007;
III – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em farmácia, oferecido no Campus I, Bom Retiro, da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 30 e no Parecer nº 125, aprovado em 22/05/2007;
IV – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências da Computação (Bacharelado), oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 34 e Parecer nº 129, aprovado em 22/05/2007;
V – reconhece o Curso Superior de tecnologia em Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, oferecido nos Campi Universitários de Curitibanos e Canoinhas, da Universidade do Contestado – UnC, município de Caçador, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na resolução nº 26 e no Parecer nº 120, aprovado em 22/05/2007;
VI – reconhece o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Cooperativas, Seqüencial, em caráter emergencial e temporário, oferecido no Município de turvo, como curso fora de sede, por meio do Centro de Educação São José – Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 28 e no parecer 123, aprovado em 22/05/2007;
VII – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Cosmetologia e estética, oferecido no Campus Balneário Camboriú, por meio do centro de Educação Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí, município de Itajaí – UNIVALI, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na resolução nº 31 e no Parecer nº 126, aprovado em 22/05/2007;
VIII – reconhece o Curso de Graduação
IX – autoriza a funcionar o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de gestão, Habilitação Técnico em Qualidade e Produtividade, oferecido no Centro de Educação e Tecnologia do SENAI de Blumenau, rede privada de ensino, município de Blumenau, pelo Parecer nº 113, aprovado em 22/05/2007;
X – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de nível Médio, Área de Saúde, Habilitação Técnico em Estética, oferecido no Centro de Educação Profissional SENACD São Miguel do Oeste, rede privada de ensino, município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 114, aprovado em 22/05/2007;
XI – autoriza a funcionar o Curso de educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Informática. Habilitação Técnico em Montagem e Manutenção de Equipamentos de Informática, oferecido no Centro de Educação Profissional SENAC São Miguel do Oeste, rede privada de ensino, município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 115, aprovado em 22/05/2007;
XII – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Industria. Habilitação Técnico em Mecatrônica, oferecido no Colégio de Aplicação da UnC, rede fundacional de ensino, município de Caçador, pelo Parecer nº 116, aprovado em 22/05/2007;
XIII – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de nível médio, Área do comércio. Habilitação Técnico em Vendas no Varejo, oferecido no Colégio de Aplicação da UnC, rede fundacional de ensino, município de Caçador, pelo Parecer nº 117, aprovado em 22/5/2007;
XIV – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Informática. Habilitação Técnico em Projetos e gerenciamento de Redes, oferecido no Colégio de Aplicação da UnC, rede fundacional de ensino, município de Caçador, pelo Parecer nº 118, aprovado em 22/05/2007;
XV – autoriza a funcionar o Curso de Especialização Técnica de instrumentação Cirúrgica, Área da Saúde, oferecido no Colégio Cenecista Benjamim Galloni, rede privada de ensino, município de tijucas pelo Parecer nº 119, aprovado em 22/5/2007;
XVI – revisão do Parecer nº CEE 039, aprovado em 30/3/2004, autorizando o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos em Nível de Ensino Fundamental e Médio (Presencial), oferecido no Instituto do Saber, município de Florianópolis, na Empresa Transtusa – Transporte e Turismo Santo Antônio LTDA no município de Joinville e na Empresa Autoviação Canarinho de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 111, aprovado em 22/05/2007;
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Paulo Roberto Bauer
Fonte : DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 18.149 25.06.2007 (SEGUNDA-FEIRA)
DECRETO Nº 2.284, de 23 de abril de 2009
Homologa Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam homologados os pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE a seguir:
I – o Diretor da Escola Técnica Tupy, Município de Joinville, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a descentralização de (duas) turmas, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Industria, Habilitação Técnico em Plástico, do município de Joinville para o Município de Blumenau, na sede da Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda., Parecer CEDP nº 171, aprovado em 8/12/2008;
II – o Secretario de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita a análise/apreciação do termo de Compromisso de Cooperação Técnica, que entre celebram o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina, Parecer nº 355, aprovado em 21/10/2008;
III – o Reitor do Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE, Município de Orleans, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita a retificação da Resolução nº 109, de 11 de dezembro de 2007, e fica reconhecido o Curso de Graduação em Administração do Centro Universitário Barriga Verde, município de Orleans, pelo prazo de 5 (cinco) anos com base na Resolução nº 147, e no Parecer nº 359, aprovado em 21/10/2008;
IV – o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita inclusão dos Cursos Superiores de Tecnologia em Administração Legislativa, Administração Pública, Gestão do Esporte e do Laser, Gestão de Micro e Pequenas Empresas , Marketing e Vendas, Multimídia Digital, Web Designer e Programação e Gestão de Segurança Pública (modalidade a distância), em atendimento ao Catalogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia do MEC, Parecer nº 363, aprovado em 21/10/2008;
V – a Senhora Maria Leticia Borssoi Baldin, Gerente de Educação, município de Chapecó, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE denúncia contra Instituições Particulares de Ensino que atuam, sem a devida autorização do CEE, oferecendo cursos pelo SABIUS – Investimento em Qualidade de Ensino e Centro Educacional – NET CENTER, localizados Chapecó, Perecer nº 366, aprovado em 21/10/2008;
VI – Viviane Scarabelot Campos e Sandra Scarabelot Campos, município de São José, encaminham ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicitam consulta acerca de direito ao apostilamento do Diploma de Graduação em Pedagogia, Parecer nº 381, aprovado em 11/11/2008;
VII – o Promotor de Justiça Senhor Assis Marciel Kretzer, da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville – Curadoria da Defesa da Moralidade Administrativa, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE denúncia/representação do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina, sobre o Curso de Farmácia do Colégio Cenecista – CNE José Elias Moreira – CENC, Parecer nº 382, aprovado em 11/11/2008;
VIII – a Comissão de Legislação e Normas – CLN, município de Florianópolis, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE consulta sobre legalidade para o funcionamento da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas – COOEPE, do município de Itajaí Parecer nº 384, aprovado em 11/11/2008;
IX – a Comissão de Legislação e Normas – CLN, município de Florianópolis, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita providências referente a denúncia do Colégio Ápice, PCEE nº 45/080 município de Balneário Camboriú, Parecer nº 385, aprovado em 25/11/2008;
X – o Presidente do Conselho Estadual de Educação – CEE, encaminha à Comissão de Educação Básica - CEDB, proposição de estudos e norma complementar que trata de oferta das disciplinas de Filosofia e Sociologia, a luz da Lei Federal nº 11.684/2008 e da Lei Complementar nº 173/98 no Ensino, Parecer nº 390, aprovado em 25/11/2008;
XI – a Doutora Tatiana Rodrigues Borges Agostini, Ministério Publico do Estado de Santa Catarina, Comarca de Otacio Costa, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE denúncia contra cursos Irregulares no Centro Educacional de Lages, município de Lages, Parecer nº 417, aprovado em 25/11/2008;
XII – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau – FURB, município de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação, oferecido no Campus I, da FURB, pelo período de 5(cinco) anos, a partir da data de publicação do ato, Parecer nº 506, aprovado em 09/12/2008;
XIII – o Reitor do Centro Universitário Municipal de São José – USJ, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso de Graduação em Administração, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação do ato, Parecer nº 509, aprovado em 09/12/2008;
XIV – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita a prorrogação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais – Habilitação em Eletromecânica, oferecido no Campus I, em convênio com Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, pelo período de 1 (um) ano, Parecer nº 511, aprovado em 9/12/2008;
XV – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita a prorrogação do reconhecimento do Curso de Graduação em Química, Habilitações em Bacharelado em Química de Alimentos e Licenciatura em Química, oferecido no campus I, da FURB, pelo período de 1(um) ano, Parecer nº 512, aprovado em 9/12/2008;
XVI – o Reitor da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 5(cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 515, aprovado em 9/12/2008;
XVII – o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing, oferecido no Campus da Grande Florianópolis, nas Unidades Pedra Branca e Trajano, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 518, aprovado em 09/122008;
XVIII – o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catrina – UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação – CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão, em Administração Estratégica e em Varejo para Empresas de Combustíveis, oferecido na Unidade Dom Bosco, vinculado ao Campus de Araranguá , pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 523, aprovado em 9/12/2008;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Paulo Roberto Bauer








