Taxas Acadêmicas |
[Calendário Acadêmico 2010] |
[HORÁRIO 2010/2] |
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Portaria nº. 022/2007/USJ
estipula os valores das taXAS ACADÊMICAS e os prazos de atendimento das solicitações de documentos do CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ - USJ E DÁ outras providências.
O Reitor do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art 1o - As primeiras vias dos seguintes documentos expedidos para alunos da Graduação ou do Curso Técnico do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, estão isentas de taxas, sendo cobradas, somente, a partir da segunda e demais vias:
DOCUMENTO | DESCRIÇÃO | TAXA | PRAZOS DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO PELO USJ |
Atestado simples de freqüência, por semestre | O acadêmico poderá requerer a qualquer momento, atestado onde conste sua situação acadêmica. | R$5,00 | Até 3 dias úteis |
Atestado simples de matrícula, por semestre | O acadêmico poderá requerer a qualquer momento, atestado onde conste sua situação acadêmica. | R$5,00 | Até 3 dias úteis |
Cancelamento de Matrícula | Encerramento definitivo do vínculo do acadêmico com o Curso/Instituição. O acadêmico deve ficar ciente de que, ao cancelar a matrícula, todos os atos acadêmicos tornam-se nulos, encerrando-se definitivamente o vínculo com o curso e com a USJ. O reingresso acontece mediante novo Processo seletivo. | Isento | A qualquer momento |
Cancelamento de Disciplina | O acadêmico poderá solicitar dispensa de até no máximo 03 das disciplinas do período letivo em que estiver matriculado | R$ 5,00 | No prazo de ajuste de matrícula, conforme Calendário Acadêmico |
Carteira de Identificação Estudantil- Biblioteca | Possui a função de identificação do acadêmico junto à Biblioteca, nas dependências do USJ e em outros eventos. | R$ 3,00 | Estipulado pelo USJ |
Certificado de Conclusão de Curso | Para a obtenção do Certificado de Conclusão de Curso o aluno a) aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do Curso,e, no mínimo, média equivalente 6; b) aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso; c) freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária do Curso. | R$15,00 | Estipulado pelo USJ |
Certificado de Qualificação Profissional- Curso Técnico | Após a conclusão e aprovação nas disciplinas dos módulos previstos, o acadêmico terá direito a requerer o certificado de qualificação profissional. . | R$ 15,00 | Até 30 dias úteis |
Histórico Escolar | Documento onde constará o resultado das avaliações por fase e disciplina do acadêmico, parcial/final. | R$ 7,00 | Até 5 dias úteis |
Programa de Disciplina, por folha | Documento onde constam os programas das disciplinas e carga horária do curso. | 0,15 por folha | Até 5 dias úteis |
Prova Substitutiva | Até três (3) dias úteis após a realização de cada prova escrita, por motivo justificado e comprovado, a critério do Coordenador de Curso, poderá o aluno requerer a realização de prova substitutiva, a ser realizada durante o período expressamente definido no plano de ensino | R$ 5,00 | Definido no Plano de Ensino |
Prova de Suficiência | O acadêmico que não atingir a média final igual ou superior a 6 (seis) e que tenha freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), terá a oportunidade de solicitar a qualquer tempo, a prova de suficiência que será aplicada em data definida pelo calendário acadêmico, | R$ 10,00 | Até 5 dias úteis para a apreciação do pedido |
Regime de Exercícios Domiciliares nos Cursos de Graduação | Será concedido o Regime de Exercícios domiciliares nos Cursos de Graduação do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, nos seguintes casos: I – ao aluno em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, existindo as condições intelectuais, emocionais e psicológicas necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; II – à aluna em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês, por 04 (quatro) meses, com possibilidade de antecipação ou prorrogação, nos casos excepcionais, necessários para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes. III – Ao aluno convocado para manobras militares; IV – Ao aluno que comprovar a participação em atividades esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial; V – Luto por morte do cônjuge ou parente até terceiro grau; VI – Demais casos previstos em lei. - O período de concessão do Regime de Exercícios domiciliares poderá ser ampliado, de acordo com o estado de saúde do aluno, comprovado mediante laudo médico. - Nos casos previstos nos itens III e IV, este benefício deve ser requerido com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, anexando: a) Prova do Comando da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento; b) Declaração da entidade promotora do evento ou instituição responsável pelo encaminhamento, especificando o período de afastamento. – O Regime de Exercícios domiciliares será concedido apenas para aquelas disciplinas cujo acompanhamento seja compatível com as possibilidades do Centro Universitário Municipal de São José- USJ. -O Regime de Exercícios domiciliares será requerido pelo aluno, ou seu representante, instruído com o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: I – Laudo médico, em caso de incapacidade física relativa, do qual constará a identificação do requerente, caracterização sumária do estado de saúde, código da doença e início e término previsto da situação; II – Atestado médico, em caso de gravidez. III – Outros documentos comprobatórios da situação alegada para o afastamento. – A solicitação de concessão do Regime de Exercícios domiciliares deverá ser feita até, no máximo, cinco dias úteis a partir da data de emissão do atestado ou laudo médico. -Após a solicitação junto ao SERPROG, o requerimento será encaminhado, IMEDIATAMENTE, para a Secretaria Acadêmica para as providências seguintes. | Isento | Até 10 dias corridos após o afastamento |
Revisão de provas | É facultado ao aluno requerer ao Coordenador do Curso a revisão do resultado das avaliações efetuadas, mediante justificativa circunstanciada, dentro de três (3) dias úteis, contados da divulgação do resultado. - Processado o pedido, o Coordenador do Curso o encaminhará ao professor da disciplina para proceder à revisão em três (3) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente. | R$3,00 | Até 2 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados e conforme Calendário Acadêmico |
Trancamento de Matrícula | O acadêmico poderá requerer o trancamento de matrícula por motivo de força maior, devendo estar com a situação acadêmica regular. Poderá trancar a matrícula por, no máximo, 4 semestres, consecutivos ou não. A solicitação de trancamento de matrícula fora do prazo estabelecido, deverá ser requerida diretamente ao Reitor com as devidas justificativas, que procederá a análise para posterior deferimento ou não. Será considerado abandono de curso se o acadêmico não solicitar reabertura de matrícula, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. | Isento | No período de ajuste de matrícula |
Transferência Interna de Curso | O acadêmico poderá solicitar transferência de um curso da USJ para outro diferente daquele no qual foi admitido no ato da matrícula, condicionada à existência de vaga, às adaptações curriculares exigidas e ao processo seletivo, quando for o caso. Será analisada pelo Coordenador do Curso . | 10,00 | Conforme Calendário Acadêmico |
Transferência para outra IES | A transferência de aluno do Centro Universitário Municipal de São José - USJ para outra Instituição de ensino superior será concedida, condicionada a regularidade de matrícula e a apresentação de declaração de vaga na Instituição para a qual deseja transferir-se. | Isento | Até 10 dias úteis |
Validação de disciplinas | São passíveis de validação, disciplinas cursadas Não será permitida a validação de disciplina no primeiro período letivo do curso que o aluno está vinculado na USJ, sendo obrigatório que o aluno curse toda a carga horária do primeiro período, estabelecida no cronograma acadêmico. | R$5,00 | Conforme Calendário Acadêmico |
Art. 2o - Os requerimentos deverão ser protocolados junto ao SERPROG.
Art. 3º - A Certidão de Colação de Grau dos formandos dos Cursos de Graduação será fornecida, gratuitamente, no ato correspondente.
Art.4º - A cobrança de quaisquer taxas e emolumentos será dispensada para o fornecimento de:
I. atestado para fins militares;
II. atestado para fins de obtenção de bolsa de estudo;
III. histórico escolar para fins de estágio, quando autorizado pela Vice-Reitoria Acadêmica, em conjunto com a Coordenadoria de Estágios;
IV. atestado para fins de aquisição de passes escolares,
V. requerimento em defesa de direitos;
VI. certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse.
Art.5º - Ficam isentos da cobrança de quaisquer taxas e emolumentos:
I. as pessoas carentes, com renda familiar seja igual ou inferior a 3(três) salários-mínimos;
Art.6º - Os casos omissos serão dirimidos após consulta ao Regimento Geral do Centro Universitário Municipal-USJ, juntamente com manifestação do Reitor.
Art.7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
São José, 27 de setembro de 2007.
Telmo Pedro Vieira
Superintendente da Fundação Educacional de São José
Reitor da USJ








