Do Conselho Universitário
Art. 12 - O Conselho Universitário, órgão supremo de deliberação em matéria de administração e política, é composto:
I. do Reitor, como Presidente;
II. dos Vice-Reitores, sendo o Vice-Reitor Acadêmico como Vice-Presidente;
III. dos Coordenadores de Curso;
IV. de 1 (um) representante do corpo docente de cada Curso, ;
V. de 1 (um) representante do corpo técnico-administrativodo USJ;
VI. de 1 (um) representante do corpo discente de cada Curso;
VIII. de 3 (três) representantes da comunidade e seus respectivos suplentes, sendo um do setor cultural, um do setor empresarial e um da classe trabalhadora josefense;
§ 1º - Os representantes mencionados nos itens IV e V e seus respectivos suplentes são eleitos dentre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Os representantes mencionados no item VI e seus respectivos suplentes são eleitos dentre seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 3º - Os representantes mencionados no item VIII e seus respectivos suplentes são de livre escolha do Reitor, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
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